São introduzidas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)É aditado ao título III o capítulo IV, com a epígrafe «Prestação de serviços e atividades de investimento», que integra os artigos 43.º-B, 43.º-C, 43.º-D e 43.º-E;
- b)É aditado ao título IV o capítulo III-A, com a epígrafe «Prestação de serviços e atividades de investimento», que integra os artigos 61.º-A, 61.º-B, 61.º-C e 61.º-D.