As verbas afectas à Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e ao Gabinete do respectivo Coordenador são transferidas por força do presente decreto-lei do Ministério da Economia e da Inovação para a Presidência do Conselho de Ministros.
As verbas afectas à Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e ao Gabinete do respectivo Coordenador são transferidas por força do presente decreto-lei do Ministério da Economia e da Inovação para a Presidência do Conselho de Ministros.