- 1 -Pode candidatar-se a responsável pelo acolhimento familiar quem reúna os seguintes requisitos:
- a)Ter idade superior a 25 e inferior a 65 anos, salvo tratando-se de casais ou de parentes que vivam em economia comum, casos em que a exigência deste requisito só se aplica a um dos elementos;
- b)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- c)Ter as condições de saúde necessárias para acolher crianças ou jovens;
- d)Possuir condições de higiene e habitacionais adequadas;
- e)Não ser candidato à adopção;
- f)Exercer o acolhimento familiar a título de actividade profissional principal ou secundária;
- g)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
- h)Não estar inibido do exercício do poder paternal, nem ter o seu exercício limitado nos termos do artigo 1918.º do Código Civil.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior o exercício de actividade profissional complementar deve ter horário compatível com as funções próprias de família de acolhimento.
Artigo 14.º — Requisitos de candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2019