A família natural tem direito:
- a)A ser informada sobre o modo como se irá processar o acolhimento familiar;
- b)Ao apoio dos serviços locais e ao acompanhamento técnico da instituição de enquadramento, em conformidade com o sentido do acordo de promoção e protecção ou da decisão judicial, tendo em vista a reintegração familiar da criança ou do jovem;
- c)A ser ouvida e a participar na educação da criança ou do jovem, salvo decisão judicial em contrário;
- d)Ao respeito pela sua intimidade e à reserva da sua vida privada.