Na escolha da família de acolhimento deve ser tido em consideração:
- a)A idade da criança ou do jovem;
- b)A adequação ao perfil e situação da criança ou do jovem;
- c)A não separação de fratrias;
- d)A proximidade geográfica com a família natural, sem prejuízo de decisão contrária das comissões de protecção de crianças e jovens ou tribunal.