Em anexo ao contrato deve constar uma ficha por criança ou jovem que integre:
- a)Elementos de identificação da criança ou do jovem, bem como da sua família natural, sem prejuízo pelas regras próprias da protecção de dados pessoais e o respeito do direito à privacidade;
- b)Data de início do acolhimento;
- c)Entidade que determinou a aplicação da medida;
- d)Outros elementos considerados relevantes.