A natureza gratuita da prestação de serviço de acolhimento obsta ao pagamento da retribuição prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º, mantendo-se o direito ao subsídio previsto na alínea e) do mesmo artigo.
Artigo 44.º-C — Direito ao subsídio para a manutenção da criança ou jovem
RevogadoVigente desde: 01/12/2019