É revogado o Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, com excepção da alínea b) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 4.º, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no presente decreto-lei.
É revogado o Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, com excepção da alínea b) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 4.º, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no presente decreto-lei.