- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o plano estratégico da Polis Litoral Ria de Aveiro - Operação Integrada de Requalificação e Valorização da Ria de Aveiro;
- b)Aprovar o plano de actividades, anual e plurianual;
- c)Aprovar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- d)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- e)Deliberar sobre a proposta de aplicação dos resultados;
- f)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 20 % do seu capital social;
- g)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- h)Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- i)Deliberar sobre as alterações aos Estatutos;
- j)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- l)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos expressos em assembleia geral, com excepção das deliberações para as quais a lei exija maioria qualificada.
Artigo 10.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 12/01/2009