A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de qualquer accionista.
A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano e sempre que seja convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de qualquer accionista.