- 1 -Os SSAP sucedem nos direitos e nas obrigações na titularidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça respeitantes à acção social complementar da justiça.
- 2 -Transfere-se para os SSAP a posição contratual da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça nos acordos, contratos ou protocolos de colaboração estabelecidos no âmbito da acção social complementar da Justiça, sendo reafectos os bens móveis na titularidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça necessários ao funcionamento dos refeitórios geridos pelo subsistema de saúde e acção social complementar da justiça, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro.
- 3 -Os termos da utilização dos espaços onde se encontram instalados os equipamentos sociais referidos no número anterior são definidos em protocolo estabelecido entre os SSAP e o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., ou os serviços ou organismos que deles beneficiam.
Artigo 12.º — Sucessão
Vigente desde: 21/01/2011