- 1 -O presente decreto-lei estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
- 2 -O gabinete do Primeiro-Ministro rege-se por legislação própria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/01/2012