- 1 -É constituída a MM - Gestão Partilhada, E. P. E., adiante abreviadamente designada por MM, E. P. E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar.
- 2 -Com dispensa de quaisquer formalidades legais, é extinto, na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, aplicando-se o enquadramento procedimental previsto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 26/01/2015