- 1 -A MM, E. P. E., sucede à Manutenção Militar, mantendo todo o seu património, bem como todos os direitos e obrigações desta entidade, independentemente de quaisquer formalidades, com exceção dos passivos a que se refere o artigo 6.º
- 2 -As referências feitas à Manutenção Militar em atos legislativos, regulamentares, administrativos e contratuais, consideram-se feitas à MM, E. P. E.
Artigo 4.º — Sucessão
Vigente desde: 26/01/2015