- 1 -O presente decreto-lei estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com o Centenário das Aparições em Fátima e a visita do Papa.
- 2 -As medidas são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:
- a)Da administração direta e indireta do Estado;
- b)Do sector empresarial do Estado;
- c)Do Município de Ourém.
- 3 -Nos procedimentos de contratação pública em que o Município de Ourém reveste a qualidade de entidade contratante, as medidas excecionais são aplicáveis aos procedimentos respeitantes às intervenções identificadas no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/01/2017