- 1 -Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético, compete à DGEG, a fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas.
- 2 -Até à aprovação do guia técnico previsto no artigo 6.º, aplica-se o Despacho n.º 19610/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de outubro.
Artigo 16.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/02/2018