- 1 -Os regimes regulados pelo presente diploma aplicam-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado.
- 2 -O presente diploma não se aplica às instituições de ensino superior militar e policial.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 02/04/2020