- 1 -Compete à APA, I. P., coordenar o procedimento de análise ambiental de corredores, com o envolvimento das entidades com competências ambientais ou territoriais relevantes.
- 2 -Para efeitos da análise ambiental de corredores, é constituída uma conferência procedimental deliberativa nos termos do CPA, pelas entidades que compõem a CA do projeto em causa nos termos do artigo 9.º, ficando deste modo dispensada a constituição da CA.
Artigo 31.º-B — Entidades intervenientes
Vigente desde: 10/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2023
Referências (1)
- Artigo 9.º