Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.º — Intercâmbio de informação com a Comissão Europeia

Vigente desde: 10/02/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023

Referências (2)

  • Artigo 1.º
  • Artigo 3.º