Artigo 38.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 10/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2023.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º e 30.º produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.