- 1 -Os pareceres da comissão de acompanhamento relativos ao plano de atividades e orçamento, aos relatórios trimestrais e anual de atividades e contas, bem como o relatório anual de avaliação da atividade das orquestras regionais, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, são remetidos pela DGARTES às entidades promotoras das orquestras regionais.
- 2 -Recebidos os documentos previstos no número anterior, as entidades promotoras podem pronunciar-se por escrito no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção.
Artigo 26.º — Acesso das entidades promotoras à avaliação
Vigente desde: 08/01/2024