- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A renovação do estatuto de orquestra regional previsto no artigo 32.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 28 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
117211847
Artigo 37.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 08/01/2024