É republicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.
É republicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, com a redação conferida pelo presente decreto-lei.