Artigo 4.º
Regiões de saúde
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
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As regiões de saúde são as seguintes:
- a)Norte, com sede no Porto e com área coincidente com a dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Centro, com sede em Coimbra e com área coincidente com a dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa e com área coincidente com a dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;
- d)Alentejo, com sede em Évora e com área coincidente com a dos distritos de Beja, Évora e Portalegre;
- e)Algarve, com sede em Faro e com área coincidente com a do distrito de Faro.