Artigo 4.º
Regiões de saúde
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
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- 1 -As regiões de saúde são as seguintes:
- a)Do Norte, com sede no Porto;
- b)Do Centro, com sede em Coimbra;
- c)De Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
- d)Do Alentejo, com sede em Évora;
- e)Do Algarve, com sede em Faro.
- 2 -Cada uma das regiões de saúde tem correspondência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).