- 1 -As sub-regiões correspondem às áreas dos distritos do continente.
- 2 -As áreas de saúde correspondem às áreas dos municípios, podendo ser estabelecidas modificações nesta divisão, com o acordo dos municípios interessados.
Artigo 5.º — Sub-regiões de saúde e áreas de saúde
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Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 15/01/1993 a 04/08/2022