Artigo 8.º
Conselhos de administração
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os conselhos de administração das ARS são compostos por um presidente e dois vogais, escolhidos de entre individualidades com experiência e perfil adequados às funções.
- 2 -Os conselhos de administração das ARS do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo são compostos por um presidente e quatro vogais.
- 3 -O presidente e os vogais dos conselhos de administração das ARS são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente a director-geral e a subdirector-geral.