Artigo 7.º
Contratos e convenções
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
Esta redação foi substituída em 05/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Os contratos e convenções celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde que não sejam conformes com o disposto no artigo 37.º do Estatuto mantêm-se em vigor, nas actuais condições, até 31 de Dezembro de 1996, nas seguintes áreas:
- a)Exames laboratoriais;
- b)Exames de imagem e fisiologia;
- c)Hemodiálise;
- d)Endoscopia;
- e)Medicina física e reabilitação.
- 2 -Mantêm-se igualmente em vigor, nas actuais condições, as convenções celebradas com as instituições particulares de solidariedade social e associações mutualistas, bem como, nas áreas de transplante, imagem e TAC, com a Cruz Vermelha Portuguesa.