O registo das servidões de gás e de outras restrições de utilidade pública na conservatória do registo predial respectiva é da responsabilidade e encargo da concessionária do gás natural.
O registo das servidões de gás e de outras restrições de utilidade pública na conservatória do registo predial respectiva é da responsabilidade e encargo da concessionária do gás natural.