As restrições de utilidade pública referidas no artigo anterior são aplicáveis às áreas nas quais se implantem instalações de armazenagem de GN para abastecimento público, nos termos que vierem a ser estabelecidos em diploma regulamentar.
Artigo 23.º — Restrições em função das instalações de armazenagem de GN
Vigente desde: 13/01/1994