- 1 -A TBA passará a ser calculada através da seguinte fórmula:
0,52 L3 + 0,47 L12 - 0,12
- 2 -Na fórmula indicada no número anterior, L3 e L12 representam as médias móveis das últimas 20 observações da LISBOR a 3 e a 12 meses, respectivamente, terminadas no penúltimo dia útil ao dia a que se refere o cálculo.
- 3 -O resultado obtido pela aplicação da fórmula mencionada no n.º 1 deve ser arredondado para a milésima de ponto percentual mais próxima, por excesso sempre que seja igual ou superior ao valor exactamente intermédio entre duas milésimas sucessivas e por defeito nos outros casos.
Artigo 2.º — Fórmula de cálculo
Vigente desde: 11/01/1999