O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 17 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 17 de janeiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.