- 1 -Podem ter acesso ao certificado de aptidão profissional de técnico superior de segurança e higiene do trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- a)Licenciatura em curso que se situe na área da segurança e higiene do trabalho reconhecido pelo Ministério da Educação e homologado pela entidade certificadora para efeito de atribuição do certificado de aptidão profissional;
- b)Licenciatura ou bacharelato e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico superior de segurança e higiene do trabalho, homologado nos termos referidos no presente diploma;
- c)Título ou certificado emitido por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, no caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros.
- 2 -Podem ter acesso ao certificado de aptidão profissional de técnico de segurança e higiene do trabalho os candidatos que preencham um dos seguintes requisitos:
- a)12.º ano de escolaridade ou equivalente e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado nos termos referidos no presente diploma;
- b)9.º ano de escolaridade e frequência com aproveitamento de curso de formação de técnico de segurança e higiene do trabalho, homologado pela entidade certificadora e inserido num sistema de formação que confira no final equivalência ao 12.º ano de escolaridade;
- c)Título ou certificado emitido por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, no caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros.
Artigo 7.º — Requisitos de acesso ao certificado de aptidão profissional
Vigente desde: 30/06/2000