O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - António Ricardo Rocha de Magalhães - Luís Medeiros Vieira - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Paulo José Fernandes Pedroso - José Manuel Conde Rodrigues.
Promulgado em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do texto integral do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, relativo ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal.