O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, com excepção do disposto no artigo 15.º, que começará a vigorar em simultâneo com os regulamentos a este respeitantes previstos no artigo anterior.
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, com excepção do disposto no artigo 15.º, que começará a vigorar em simultâneo com os regulamentos a este respeitantes previstos no artigo anterior.