O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Julho de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 23 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.