Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 20/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Porto, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 189/2002, de 28 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê «InIR» deve ler-se «IMT»