- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei produz efeitos na data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2024, com exceção dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º que produzem efeitos na data prevista no número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 21 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117097702
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/11/2023