Altera o Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
Objeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A procedimentos de formação de contratos destinados à promoção de habitação pública ou de custos controlados.
- 3 -[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 19 de setembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de setembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119570105