Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para o pimentão
Regime de comércio externo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Fevereiro te 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.