- 1 -Os elevadores, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes não poderão entrar ou manter-se em funcionamento sem que o respectivo proprietário comunique previamente, por escrito, à Direcção-Geral de Energia (DGE) qual a ECE encarregada da conservação.
- 2 -O proprietário dos elevadores, das escadas mecânicas e dos tapetes rolantes deverá informar imediatamente a DGE quando houver substituição da ECE.
- 3 -A ECE deverá participar imediatamente à DGE, por documento autenticado, o encargo assumido, procedendo de igual modo logo que o mesmo cesse.
- 4 -A ECE referida no número anterior deverá informar o proprietário, por escrito, das reparações que se torne indispensável efectuar ou da necessidade da imediata imobilização dos ascensores quando o seu funcionamento ofereça perigo e, neste último caso, remeter à DGE, no prazo de 48 horas, cópia da comunicação enviada ao proprietário.
Artigo 4.º — Obrigações dos proprietários e das entidades encarregadas da conservação, relativamente à DGE
Vigente desde: 18/03/1991