O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Conselho administrativo
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- 6 -As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.
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