O provimento nas categorias de tradutor-correspondente-intérprete e tradutor-correspondente obedece aos seguintes requisitos:
- a)Tradutores-correspondentes-intérpretes - mediante provas práticas, de entre os tradutores correspondentes com mais de três anos de bom e efectivo serviço;
- b)Tradutores-correspondentes - mediante provas práticas, de entre indivíduos com o curso geral do ensino secundário e o domínio falado e escrito de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.