São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Contribuir para a definição das orientações a prosseguir no Ministério da Ciência e do Ensino Superior no que respeita à gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e da formação profissional, coordenando a aplicação das medidas delas decorrentes;
- b)Elaborar estudos e coordenar e realizar acções relativas ao desenvolvimento, formação e gestão dos recursos humanos;
- c)Elaborar, a solicitação dos membros do Governo, informações e pareceres técnicos sobre assuntos no âmbito da sua competência;
- d)Assegurar apoio jurídico aos membros do Governo e aos serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior nos domínios da consultadoria jurídica, da actividade legislativa e do contencioso administrativo;
- e)Tomar a seu cargo a administração dos imóveis afectos aos serviços e órgãos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior a que se referem os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro;
- f)Proceder ao registo dos estatutos das associações de estudantes do ensino superior.