Artigo 15.º
Bolsa de firmas
Redação registada como em vigor em 08/07/2005.
Esta redação foi substituída em 30/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -É criada pelo RNPC uma bolsa de firmas reservadas a favor do Estado, compostas por expressão de fantasia e às quais está associado um NIPC, independentemente da localização da sede da sociedade, para o efeito de afectação exclusiva às sociedades a constituir no âmbito do presente diploma.
- 2 -Até à sua afectação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, as firmas constantes da bolsa referida no número anterior gozam de protecção em todo o território nacional.
- 3 -A reserva a favor do Estado das firmas constantes da bolsa confere o direito à sua exclusividade em todo o território nacional.