O regime previsto no presente diploma não é aplicável:
- a)(Revogada).
- b)(Revogada).
- c)Às sociedades anónimas europeias.
O regime previsto no presente diploma não é aplicável:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)