Artigo 7.º
Documentos a apresentar
Redação registada como em vigor em 08/07/2005.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Para o efeito da constituição da sociedade, os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o acto.
- 2 -Caso ainda não haja sido efectuado, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas em dinheiro é realizado no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Os interessados podem proceder à entrega imediata da declaração de início de actividade para efeitos fiscais.
- 4 -Caso não procedam à entrega do documento referido no número anterior, os interessados são advertidos de que o devem fazer no serviço competente, no prazo legalmente fixado para o efeito.
- 5 -Os serviços fiscais devem notificar por via electrónica os serviços da segurança social dos elementos relativos ao início da actividade.