- 1 -A Universidade Lusíada do Porto é autorizada a funcionar no concelho do Porto.
- 2 -A Universidade Lusíada do Porto pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho do Porto que, por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 5.º — Localização e instalações do estabelecimento de ensino
Vigente desde: 02/08/2013