Artigo 6.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 03/07/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São republicadas, em anexo ao presente decreto-lei do qual fazem parte integrante, as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Litoral/Beira Alta, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, com a redação atual.