- 1 -É republicado, no anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
- 2 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, na redação que lhe é dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Republicação
Vigente desde: 16/08/2019